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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2011 - 17:02
É impossível usar duas medidas judiciais distintas para obter o mesmo crédito
Depois de habilitar seu crédito no inventário do devedor, não é permitido ao credor que execute título extrajudicial contra o codevedor para obter o mesmo crédito.
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2012 - 18:20
Turma afirma natureza interlocutória da exceção de pré-executividade
Decisão sobre execução pré-executividade tem natureza interlocutória, uma vez que decide questão processual incidente no processo de execução, não cabendo recurso para questioná-la
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Setembro de 2014 - 10:10
Magistrado suspeito
Ação rescisória. Suspeição de magistrada.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2012 - 16:30
Médico acusado de burlar lista de transplantes não consegue anular processo
A defesa tentou anular todos os atos processuais contra o médico sob a alegação de que o juiz não foi imparcial ao julgar o caso
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2013 - 16:15
Pendência de ação sobre alargamento de dívida acarreta apenas suspensão da execução
O produtor rural pedia que a execução movida contra ele fosse extinta, e não apenas suspensa
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2013 - 13:15
Empregado dispensado após incêndio em Jirau (RO) consegue reverter justa causa
Em sua reclamação trabalhista o armador descreve que trabalhou para a construtora por cerca de um ano e meio até ser demitido por justa causa. Ele conta que após um incêndio no canteiro de obras da Usina de Jirau, a empresa dispensou, com a promessa de retorno ao trabalho
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2012 - 12:10
Situação de empresa concordatária pode justificar mudança de foro eleito em contrato
De acordo com a decisão da Turma, a mudança de foro eleitoral pode ocorrer apenas se não houver prejuízo para a outra parte
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:51
Sobre a guarda compartilhada no direito de família brasileiro
A guarda compartilhada foi criada pela Lei 11.698/2008 e alterada pela Lei 1.058/2014 quando deixou de ser mera opção e se transformou em regra. A guarda compartilhada traz a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Poderá deixar de ser aplicada nos casos de vulnerabilidade da prole em razão de violência doméstica e familiar, mas deverá se proceder a análise de cada caso concreto
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00
Exceção de impedimento. Vedação à atuação do advogado.
Procuração na qual consta o nome do irmão da magistrada como procurador do município.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Agosto de 2021 - 16:21
O impeachment de Moraes
O pedido de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes afirma que teria cometido vários abusos e ilegalidades no exercício do cargo de ministro do STF, principalmente, em razão da abertura de inquérito sobre as falas do atual Presidente da República contra as urnas eletrônicas. Apesar de ser possível juridicamente, este deverá ser embasado nas hipóteses previstas na Lei 1.079/1950 para ser admitido e, depois julgado pelo Senado brasileiro.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:44
Sobre a guarda compartilhada no direito de família brasileiro
A guarda compartilhada foi criada pela Lei 11.698/2008 e alterada pela Lei 1.058/2014 quando deixou de ser mera opção e se transformou em regra. A guarda compartilhada traz a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Poderá deixar de ser aplicada nos casos de vulnerabilidade da prole em razão de violência doméstica e familiar, mas deverá se proceder a análise de cada caso concreto
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:35
Sobre a guarda compartilhada no direito de família brasileiro
A guarda compartilhada foi criada pela Lei 11.698/2008 e alterada pela Lei 1.058/2014 quando deixou de ser mera opção e se transformou em regra. A guarda compartilhada traz a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Poderá deixar de ser aplicada nos casos de vulnerabilidade da prole em razão de violência doméstica e familiar, mas deverá se proceder a análise de cada caso concreto
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Janeiro de 2017 - 09:49
Extinção do processo de execução na vigente sistemática processual civil brasileira
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Dezembro de 2021 - 18:04
Romeu e Julieta, The Tragedy of Romeo e Juliet. A discussão sobre o poder familiar
Na peça Romeu e Julieta podemos avaliar o poder familiar, a questão do não consentimento para casar, no caso de menores de idade. Ainda, se cogita na recente alteração legislativa trazida pela Lei 13. 811/2019, quanto ao casamento de menores de dezesseis anos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Janeiro de 2017 - 15:02
Suspensão e extinção do processo de execução segundo a vigente sistemática processual civil brasileira
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Julho de 2021 - 15:26
Prisão arbitrária na CPI ou “as fabulosas aventuras de Aziz, Randolfe e cia. Na casa verde”
Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Janeiro de 2017 - 11:36
Considerações sobre as defesas do executado em face do CPC/2015
O texto comenta de forma didática as defesas disponíveis ao executado em face do Código de Processo Civil de 2015.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2005 - 03:00
Projeto Sobre a Desconsideração da Personalidade Jurídica
Oswaldo Moreira Antunes - OAB SP 41792 - End. WEB - www.advantunes.com.br - E mail - omantunes@aasp.org.br
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